

Considerações sobre o IRDR da Justiça Militar Mineira referente ao art. 90-A da Lei 9.099/95 e a necessidade de sua revisão
1. Introdução O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais fixou, no incidente de resolução de demandas repetitivas 0001436-80.2017.9.13.0000, tese segundo a qual os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 não se aplicam na Justiça Militar estadual mineira. Em 2019, a tese alcançou os crimes "tipificados na Parte Especial" do Código Penal Militar. Em 2020, ao julgar embargos de declaração do Ministério Público, o Pleno a estendeu aos crimes militares trazidos pela Lei 13
George Walter Barreto Paviotti e Marco Túlio Bianquini Balmant
há 3 horas


A responsabilidade penal da pessoa jurídica no enfrentamento do crime organizado violento
1. Introdução A Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, não contém dispositivo que declare expressamente a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Os tipos dos arts. 2º e 3º têm como sujeito ativo o integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, e as penas cominadas são de reclusão (20 a 40 anos no art. 2º; 12 a 20 anos e multa no art. 3º), sanções que não podem s
Fernando Galvão
6 de out.


A não recepção do art. 437, “a”, do CPPM pela Constituição e a consequente desvinculação do juízo militar quanto à capitulação da denúncia
Introdução O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento conjunto das ADIs 7.156 e 7.236. Nelas, examinou a constitucionalidade de diversos dispositivos que a Lei 14.230/2021 introduziu na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Entre os pontos decididos, foram declarados inconstitucionais os §§ 10-C, 10-D e 10-F, inciso I, do art. 17 da LIA. Esses dispositivos proibiam o magistrado de alterar a capitulação jurídica dos fatos atribuída na petição inicial e comi
George Walter Barreto Paviotti e Marco Túlio Bianquini Balmant
3 de out.


Transação administrativa disciplinar em procedimentos em trâmite e controle judicial de sua recusa
I. Introdução Por mais de duas décadas, o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM) conheceu uma única alternativa à sanção: a possibilidade de o comandante substituí-la por aconselhamento ou advertência verbal, quando julgasse conveniente. A Lei estadual nº 25.984, de 15 de julho de 2026, alterou esse quadro ao instituir a Transação Administrativa Disciplinar (TAD). Nas transgressões leves, o militar que preenche determinados requisitos cump
George Walter Barreto Paviotti e Marco Túlio Bianquini Balmant
3 de out.


