

A não recepção do art. 437, “a”, do CPPM pela Constituição e a consequente desvinculação do juízo militar quanto à capitulação da denúncia
Introdução O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento conjunto das ADIs 7.156 e 7.236. Nelas, examinou a constitucionalidade de diversos dispositivos que a Lei 14.230/2021 introduziu na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Entre os pontos decididos, foram declarados inconstitucionais os §§ 10-C, 10-D e 10-F, inciso I, do art. 17 da LIA. Esses dispositivos proibiam o magistrado de alterar a capitulação jurídica dos fatos atribuída na petição inicial e comi
George Walter Barreto Paviotti e Marco Túlio Bianquini Balmant
há 19 horas


Transação administrativa disciplinar em procedimentos em trâmite e controle judicial de sua recusa
I. Introdução Por mais de duas décadas, o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM) conheceu uma única alternativa à sanção: a possibilidade de o comandante substituí-la por aconselhamento ou advertência verbal, quando julgasse conveniente. A Lei estadual nº 25.984, de 15 de julho de 2026, alterou esse quadro ao instituir a Transação Administrativa Disciplinar (TAD). Nas transgressões leves, o militar que preenche determinados requisitos cump
George Walter Barreto Paviotti e Marco Túlio Bianquini Balmant
há 19 horas


Pela instalação do Tribunal de Justiça Militar do Paraná
1 - A criação do Tribunal de Justiça Militar do Paraná Quando se fala em instalação do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná - TJMPR, vem a lembrança que ele foi criado há exatos 58 anos atrás, pelo advento da Lei 5.796, de 24 de junho de 1968. Posteriormente, a Lei 5.809, de 15 de julho de 1968, dispondo sobre a então Divisão e Organização Judiciária do Estado do Paraná, fez constar dentro do organograma do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça Militar e os Conse
Jorge Cesar de Assis
5 de ago.


A perda do posto e patente decorrente do processo do conselho de justificação no tribunal competente e a violação do princípio da boa fé objetiva
Nos termos do art. 1º, da Lei 5.836, de 05.12.1972, o Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar, estabelecendo o parágrafo único do dispositivo que o Conselho de Justificação pode, também, ser aplicado ao oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na s
Jorge Cesar de Assis
10 de jul.


