Observatório da
Justiça Militar Estadual
Programa
Jorge César de Assis
A Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, procedeu a uma profunda mudança no conceito de crime militar. Ao mudar a redação original do inc. II, do art. 9º, do Código Penal Militar, abandonando a expressão “embora também o sejam com igual definição na lei penal comum”, para agasalhar a expressão “e os previstos na legislação penal”, o legislador de agora deixou claro que não existe mais necessidade de identidade de definição penal com tipos previstos no CPM. Criou, assim, uma nova categoria de crime militar, os denominados crimes militares por extensão, que se caracterizam a partir da extensão das hipóteses do inc. II, do art. 9º para qualquer outro delito comum.
Ora, sendo assim, o legislador da Lei 13.491/2017 não fez nada de ofensivo à Constituição Federal, apenas ampliou a abrangência dos chamados crimes militares. A definição ex vis legis de crime militar continua sendo a mesma, o aumento dos crimes militares que podem ser cometidos pelos integrantes das Forças Armadas e Forças Auxiliares decorreu, unicamente, do fato de que, agora, desde que previstos nas hipóteses do art. 9º do CPM, crimes militares em tempo de paz constituem os previstos neste Código e, também, os previstos na legislação penal. Se vai ser bom ou não, só o tempo dirá. Mas nada existe de inconstitucional.
Jorge César de Assis
Comentários ao Código Penal Militar - Parte Geral - Artigos 1º a 135 - Parte Especial - Artigos 136 a 410 - Comentários, Doutrina, jurisprudência dos Tribunais Militares e Tribunais Superiores e Jurisprudência em Tempo de Guerra.
Jorge César de Assis
Da Simples Transgressão ao Processo Administrativo.
Fernando Galvão
O texto que ora ofereço ao publico especializado militar consolida a concepção que já sustentei em outros livros de que a teoria do crime deve ser elaborada e interpretada no contexto de uma teoria racional discursiva do direito (como teoria geral) e de sua perspectiva comunicativa. Com base no paradigma discursivo de Jürgen Habermas e Robert Alexy, desenvolvo toda a interpretação do sistema normativo repressivo.
A teoria do crime militar, por sua vez, é concebida sob a perspectiva de um funcionalismo sem exageros, nos moldes de Roxin, comprometido com os fins político-criminais compatíveis com o Estado Democrático de Direito e legitimada pela racionalidade discursiva, sendo a mesma que deve ser utilizada para identificar o crime comum.
Fernando Galvão
A Emenda Constitucional n° 45, de 30 de dezembro de 2004, promoveu importantes alterações no cotidiano da Justiça Militar estadual ao conferir-lhe jurisdição cível. A inclusão da matéria cível, na competência da Justiça Militar, provocou importante mudança de paradigma, desafiando os operadores do Direito a vislumbrar os novos problemas cujo julgamento foi conferido a esta Justiça especializada. Por outro lado, tal alteração impõe refletir sobre a característica especial das Justiças militares e a distinção existente entre a competência da Justiça Militar da União e dos Estados.
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Guilherme de Souza Nucci
Nesta edição, o Código Penal Militar Comentado encontra-se renovado, revisto, atualizado e aumentado.
Guilherme de Souza Nucci
Nesta edição, o Código de Processo Penal Militar Comentado encontra-se renovado, revisto, atualizado e aumentado.
Cícero Robson Coimbra Neves & Marcello Streifinger
Obra inovadora que apresenta abordagem atual e moderna da matéria, aproximando, quando compatível, o processo penal comum do processo penal militar e, mais, analisando este último minuciosamente à luz da Constituição Federal. Cícero Robson Coimbra Neves, com vasta experiência profissional na área, alia objetividade e aprofundamento em cada um dos assuntos tratados, que vão desde os alicerces do processo penal militar até os grandes temas objeto de divergências. O autor se escora no melhor da doutrina e na jurisprudência mais atualizada, sem deixar de apresentar seus pontos de vista, mesmo que divergentes das teses dominantes. Livro completo a respeito de processo penal militar, este Manual certamente é de consulta obrigatória para os operadores e estudantes do Direito Militar, servindo também de ferramenta essencial para aqueles que desejam passar em concursos públicos da classe militar.
Cícero Robson Coimbra Neves & Marcello Streifinger
O Direito Penal Militar é um ramo especial do Direito Penal. Diferentemente das normas comuns de Direito Penal, destinadas a todos os cidadãos, as de Direito Penal Militar se aplicam exclusivamente aos militares, que têm especiais deveres para com o Estado. Os autores enfrentam o desafio de interpretar os principais aspectos do Código Penal Militar e harmonizá-lo com as normas gerais de Direito Penal. A obra enriquece a escassa doutrina sobre Direito Penal Militar e interessará a todos que precisam angariar conhecimentos nesta área.
Adriano Alves-Marreiros; Guilherme Rocha e Ricardo Freitas
Obra de leitura fácil e fluida, aborda o direito penal militar brasileiro sem se limitar à aplicação de conceitos próprios do direito penal comum, mostrando diferenças e semelhanças entre ambos. Apesar da dose de humor e ironia, a obra é densa e enfrenta temas relevantes para estudiosos, operadores do direito e concurseiros. Analisa os fundamentos do direito penal militar, passando pelo garantismo e pela broken windows theory, dissecando o conceito e a definição legal de crime militar, opinando sobre as tendências atuais do STF e sobre temas como: o casal de militares, Lei Maria da Penha, influência do dolo e da culpa no conceito de crime militar, crime militar estadual praticado por civil, PMs e bombeiros como agentes ativos e passivos de crime militar, além de revelar as dificuldades da definição de crime propriamente militar, com fundamento na “teoria do cubo impossível”. Ademais, contrapõe-se à doutrina que confunde competência com natureza de crime militar e explica o “estado de necessidade coativo”, a cooperação dolosamente distinta e, ainda, revela uma falha científica tocante à imputabilidade. Cuida da teoria da pena sob a forma e a nomenclatura modernamente usada na Europa: as consequências jurídicas do delito militar. Questiona o hibridismo indevido com o Código Penal e trata do chamado princípio da insignificância, inclusive solucionando a identificação da lesão levíssima por meio da “Regra dos 6 passos”. Critica a questão das “elementares ectoplásmicas” e cuida da problemática de greves e sindicalização de militares. Disseca a insubmissão e a deserção e os vários aspectos e polêmicas que as envolvem. Dá especial atenção à questão das drogas e discute sobre a aplicabilidade de dispositivos da chamada Lei dos Crimes Hediondos ao crime militar de tráfico de drogas. Mostra a hierarquia e a disciplina em sua natureza de garantias individuais para os civis e toda a sociedade. Por fim, o uso de quadros, tópicos e destaques facilita aos concurseiros o entendimento dos temas abordados.
Enio Luiz Rossetto
O livro reúne em único volume comentários à Parte Geral e à Parte especial do código Penal Militar e é indicado ao uso por magistrados, promotores de justiça, advogados, oficiais dos Conselhos de Justiça e encarregados de IPM, bem como todos aqueles que desejam estudar o Direito Penal Militar. Na consulta a cada artigo são encontradas citações doutrinárias e jurisprudenciais do STF, do STJ, do STM e dos tribunais Militares dos Estados de São Paulo, Mias Gerais e Rio Grande do Sul, devidamente atualizadas nessa segunda edição, e as respectivas divergências entrelaçados de comentários do autor.