A Advocacia Geral da União manifestou, na ação direta de inconstitucionalidade n. 5804 proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil- ADEPOL, sustentando a constitucionalidade da Lei 13.491/2017 que ampliou a definição de crime militar, constante do art. 9 do Código Penal Militar.
Com tal entendimento, a AGU requereu seja julgada improcedente a ação proposta e, assim, seja confirmada a constitucionalidade da referida lei.
Confira a manifestação da AGU na ADIN 5804 STF (evento 70).