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Advocacia Geral da União manifesta-se na ADI 5804

  • Foto do escritor: Fernando Galvão
    Fernando Galvão
  • 15 de dez. de 2017
  • 1 min de leitura

A Advocacia Geral da União manifestou, na ação direta de inconstitucionalidade n. 5804 proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil- ADEPOL, sustentando a constitucionalidade da Lei 13.491/2017 que ampliou a definição de crime militar, constante do art. 9 do Código Penal Militar.

Com tal entendimento, a AGU requereu seja julgada improcedente a ação proposta e, assim, seja confirmada a constitucionalidade da referida lei.

Confira a manifestação da AGU na ADIN 5804 STF (evento 70).

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